sábado, 8 de novembro de 2008

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEFININDO OS LIMITES DA TERRA INDÍGENA CACHOEIRA SECA.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 1.775, de 8 dejaneiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena CACHOEIRA SECA, constante do processo FUNAI/BSB/1423/1992,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Altamira, Placas e Uruará, Estado do Pará, ficou identificada nos termos do § 1° do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Arara;

CONSIDERANDO os termos do Despacho n° 13, de 27 de fevereiro de 2007, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2007 e Diário Oficial do Estado do Pará no dia 15 de março de 2007;

CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedente a contestação oposta à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

No- 1.235 - Art. 1° - Declarar de posse permanente do grupo indígena Arara a Terra Indígena CACHOEIRA SECA, com superfície aproximada de 734.027 ha (setecentos e trinta e quatro mil e vinte e sete hectares) e perímetro também aproximado de 541 km (quinhentos e quarenta e um quilômetros), assim delimitada: NORTE: a presente descrição inicia-se no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 04°16'25" S e 54°46'00" WGr, situado na margem direita do Rio Curuatinga; daí, segue por linha reta até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 04°14'06,5" S e 54°36'33,3" WGr; daí, segue por linha reta até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 04°11'45,7" S e 54°36'33,3" WGr; daí, segue por linha reta até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 04°10`15,1" S e 54°35'43,3" WGr, situado nas proximidades de uma confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por linha reta até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 04°09`22" S e 54°33'05" WGr, situado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até a confluência com o Igarapé Piracuruca, no ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 04°04'48,5" S e 54°32'05,1" WGr; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, até o ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 04°05'14,5"S e 54°31'33,9" WGr, situado na confluência de outro igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante, até sua cabeceira, no ponto P-08, decoordenadas geográficas aproximadas 04°06'08,5" S e 54°27'33,1" WGr; daí, segue por linha reta até o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 04°06'26,9" S e 54°27'07,6" WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 04°07'10,9" S e 54°25'57,5" WGr, situado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por esse igarapé, a jusante, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 04°05'03,1" S e 54°20'11,4" WGr, situado na sua confluência com a margem esquerda do Rio Curuá-Una; daí, segue por este a montante, até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 04°06'29,9" S e 54°19'19,9" WGr, situado em sua margem direita, na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até sua cabeceira, no ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 04°07'17,7" S e 54°16'57,3" WGr; daí, segue por linha reta até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 04°06'59,5" S e 54°15'05,1" WGr, situado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, até o ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 04°08'41,7" S e 54°14'20,2" WGr, situado na sua margem direita; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 04°02'41,3" S e 53°50'00,3" WGr; daí, segue por linha reta até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 04°03'36,4" S e 53°49'50,2" WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 04°06'18,5' S e 53°47'06,2" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue para a margem direita desse igarapé sem denominação, até outra confluência de outro igarapé também sem denominação, um pouco acima da anterior, seguindo a montante até o ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 04°07'37,9" S e 53º46'31,5" WGr; daí, segue por uma reta até o ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 04°05'39,3" S e 53°35'18,6" WGr, situado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 04°03'06,7" S e 53°31'33,4" WGr; daí, segue por linha reta até o ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 03°58'11,7" S e 53°31'27,2" WGr; daí, segue por linha reta até o ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 03°57'10,2" S e 53°27'15,5" WGr, situado em uma confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por linha reta até o marco M-21 da demarcação da T. I. Arara, de coordenadas geográficas 03°54'23,885" S e 53°24'07,908" WGr, situado na cabeceira do Igarapé Cajueiro. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco M-20 da demarcação T.I. Arara, de coordenadas geográficas 03°59'54,177" S e 53°16'30,224" WGr , situado na confluência com o Rio Iriri. SUL: do marco antes descrito, segue pelo Rio Iriri, a montante até o ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 04°45'34" S e 54°39'18,2" WGr, situado na confluência do Igarapé da Laura. OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé da Laura, a montante, até o ponto P-25,de coordenadas geográficas aproximadas 04°36'25" S e 54°49'15" WGr, situado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 04°25'06" S e 54°49'36" WGr, situado na cabeceira do Rio Curuatinga; daí, segue pelo referido rio a jusante até o ponto 01, inicio da descrição perimétrica. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Z-D-V e VI, SA.22-Y-C-IV e V, SB.22-V-A-I, II, IV e V - Escala 1:100.000 - DSG - 1983 e SB.21-X-B - Escala 1:250.000 - IBGE - 1980. 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2° - A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001/73 e do art. 5° do Decreto n° 1.775/96.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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